STF decide que é constitucional a revista de advogados em SP.

25/08/2004

Notícias do MDA.

O Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, representado por seu diretor presidente Sergio Rosenthal e a Associação Paulista dos Estagiários de Direito – APED, representada por seu presidente Felipe de Andréa Gomes, firmaram protocolo de intenções com a finalidade de iniciar convênio entre as citadas entidades. A APED dedica-se a defender os direitos, interesses e prerrogativas dos estagiários de direito. Maiores informações podem ser obtidas no site www.aped.org.br. 

O Conselho do MDA, reunido no último dia 28 de setembro de 2005, deliberou aprovar, em votação unânime, a criação da Comissão de Convênios, tendo sido eleito para presidi-la o conselheiro Gastão de Souza Mesquita. Na oportunidade foram, ainda, aprovados todos os nomes de associados que enviaram ficha de inscrição até aquela data, tornando-se, assim, definitivas, referidas associações.

A 2ª Turma do STF decidiu, por unanimidade, no último dia 24 de agosto, acompanhando voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, exarado nos autos do pedido de habeas corpus nº84.270/SP, que "as revistas feitas por equipes de segurança e também por detectores de metais não configuram constrangimento √†s pessoas que circulam no prédio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo".

Segundo argumentava o impetrante, está implícita na Constituição Federal e evidente no Estatuto da OAB a liberdade do advogado de ingressar livremente, sem revistas pessoais, em qualquer repartição pública. Além disso, o Provimento nº811 do Conselho Superior da Magistratura do TJ do Estado de São Paulo, que criou medidas objetivando a segurança das pessoas que se encontrem no interior das unidades do Judiciário local, cria tratamento discriminatório, na medida em que dispensa da revista os servidores da Justiça, os magistrados e os membros do Ministério Público.

"Não há qualquer constrangimento, a meu ver, a ser sanado", afirmou o relator Gilmar Mendes. Segundo seu voto, o questionamento de tratamento discriminatório pelo advogado não teria razão, pois o Provimento se refere a todas as pessoas que circulam nos foros paulistas, como medida de segurança. O relator ressaltou que "esta matéria está prevista na própria Lei Orgânica da Magistratura (Loman), especialmente no artigo 21, inciso V, como matéria de poder de polícia dos próprios tribunais, de modo que há inclusive fundamento legal expresso para essas providências".

Acredita-se que o precedente deve desestimular a adoção de medidas judiciais similares. Não obstante, convidamos os associados e colaboradores do MDA a manifestarem-se sobre a questão, enviando sua opinião para informativo@mda.org.br.