Consolidadas regras para honorários da assistência gratuita e cadastramento de Advogados.

06/01/2005

Notíciasdo MDA.

Os conselheiros do Movimento de Defesa da Advocacia, Rodrigo R. Monteiro de Castro e Marcelo Knoepfelmacher participam, na próxima quarta-feira, dia 22 de junho, √†s 19 hs, do lançamento da obra “Reorganização Societária”, da qual são co-autores, no salão nobre da sede da OAB, em São Paulo. O evento é promovido pelo Instituto de Direito Societário Aplicado – IDSA que, atualmente, é presidido por Rodrigo R. Monteiro de Castro.  

Na quinta-feira, dia 23 de junho, Julio Kahan Mandel, diretor financeiro da entidade, lança “Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas Anotada”. O evento acontece a partir das 19 hs na livraria Saraiva do Brascan Century Open Mall, à Rua Joaquim Floriano, 466, São Paulo. O livro de Mandel, foi prefaciado pelo ex-presidente do Supremo tribunal Federal, Min. Mauricio Correa.

Notíciasdo MDA.

Os conselheiros do Movimento de Defesa da Advocacia, Rodrigo R. Monteiro de Castro e Marcelo Knoepfelmacher participam, na próxima quarta-feira, dia 22 de junho, √†s 19 hs, do lançamento da obra “Reorganização Societária”, da qual são co-autores, no salão nobre da sede da OAB, em São Paulo. O evento é promovido pelo Instituto de Direito Societário Aplicado – IDSA que, atualmente, é presidido por Rodrigo R. Monteiro de Castro.

Na quinta-feira, dia 23 de junho, Julio Kahan Mandel, diretor financeiro da entidade, lança “Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas Anotada”. O evento acontece a partir das 19 hs na livraria Saraiva do Brascan Century Open Mall, à Rua Joaquim Floriano, 466, São Paulo. O livro de Mandel, foi prefaciado pelo ex-presidente do Supremo tribunal Federal, Min. Mauricio Correa.

O Conselho da Justiça Federal, em sessão realizada no último dia 30 de maio, na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, em Natal, aprovou proposta de resolução que dispõe sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, peritos, tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita e disciplina procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários na Justiça Federal de primeiro grau e nos Juizados Especiais Federais. A resolução aprovada revoga as anteriores de ns. 281/2002, 361/2004, 423/2005 e 434/2005, consolidando essas normas em um só ato.

Os honorários da assistência judiciária gratuita serão fixados pelo juiz da causa com base nas tabelas anexas à resolução. Foi acrescentado um parágrafo a essa resolução consolidada, destacando que os honorários fixados serão pagos com base na tabela vigente à época do efetivo pagamento. A regra foi acrescentada para dissipar eventuais dúvidas quanto à hipótese de as tabelas serem reajustadas, tendo em vista que, de acordo com a resolução aprovada, os seus valores deverão ser reajustados pelo IPCA-E do ano anterior, desde que haja disponibilidade orçamentária.

Em relação ao cadastramento de advogados voluntários, a proposta aprovada prevê a criação de um cadastro informatizado desses profissionais na Justiça Federal de primeiro grau e nos Juizados Especiais Federais, o qual será gerenciado pelo diretor do Foro nas capitais e pelos coordenadores de Foro nas subseções judiciárias. A resolução também estipula regras para o cadastramento e contém anexo um modelo de guia de encaminhamento.

Tambémfoi acrescentada ao ato consolidado a determinação de que as seçõesjudiciárias passem a manter, no mínimo, controles informatizados,contendo os dados da ação, o quantitativo de processos e de pessoasassistidas, assim como os valores pagos por advogado dativo, perito,tradutor e intérprete.

Aresolução aprovada somente entrará em vigor quando for publicada noDiário Oficial da União, depois de ser devidamente numerada eassinada pelo presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça(STJ), ministro Edson Vidigal.