Apresentado Projeto de Lei que Amplia o Tempo de Sustentação Oral no TIT/SP
Com grande satisfação, comunicamos que foi apresentado à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº159/2014, idealizado pelo Movimento de Defesa da Advocacia – MDA e abraçado pelo Deputado Fernando Capez, que visa ampliar o tempo — de apenas 5 (cinco) minutos para 15 (quinze) minutos — para a realização de sustentação oral perante o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo – TIT/SP.
A entidade se sente extremamente prestigiada com a apresentação desse PL e parabeniza a todos os envolvidos por mais essa correção de rumos no tocante ao exercício profissional da classe dos Advogados.
Como sempre pudemos tratar sobre este assunto, tanto em discursos como em artigos publicados na imprensa desde 2012, os 5 (cinco) minutos retratam que o direito de defesa é apenas tolerado — porque não se pode negar a sua existência, já que consta de nossa Constituição — mas conferir tempo tão exíguo é a consagração oficial de que a Advocacia e o seu exercício revelam, em verdade, um grande inconveniente para os interesses estatais.
Vamos trabalhar arduamente pela aprovação desse Projeto de Lei.
Diretoria do MDA
Matéria do Jornal Valor Econômico de 14/03/2014 – Caderno Legislação & Tributos, pág. E-1
Projeto prevê mais tempo para defesa oral
Por Adriana Aguiar | São Paulo
Os advogados que atuam no Tribunal de Impostos de Taxas (TIT) no Estado de São Paulo poderão ter mais tempo para defender seus clientes nos processos administrativos. O Projeto de Lei nº159, apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Fernando Capez (PSDB), pretende aumentar de cinco para 15 minutos o tempo para sustentação oral. O texto da proposta foi publicado na edição de terça-feira do Diário Oficial do Estado.
Esse prazo de 15 minutos ainda poderá ser prorrogado por mais cinco, a critério do presidente da Câmara competente. E, se houver, litisconsorte (parte interessada) na discussão, não representada pelo mesmo advogado, deve haver ainda mais dez minutos para a sua defesa.
Na justificativa, o deputado argumenta que todos têm direito ao contraditório e à ampla defesa, previsto na Constituição. Ainda ressalta que os Tribunais de Impostos e Taxas de Minas Gerais e do Rio de Janeiro dão o prazo de 15 minutos para a sustentação oral, prorrogáveis por mais cinco, a critério do presidente da Câmara. E que, os tribunais do Poder Judiciário conferem igualmente os 15 minutos aos advogados.
Segundo o advogado tributarista Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) “após estudos elaborados pelo MDA, diversos artigos publicados na imprensa e grande mobilização em torno do tema o assunto foi abraçado pelo deputado Fernando Capez”. O advogado afirma que vai pedir prioridade na tramitação. “Esse é um assunto importante que tem afetado o direito de defesa dos contribuintes”, diz.
O advogado tributarista que atua no TIT, Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores, afirma ser plenamente favorável ao projeto. “Os 15 minutos para a sustentação oral têm sido tradição na advocacia brasileira”, diz. Esse prazo de cinco minutos é insuficiente, segundo Santiago, ” sobretudo no TIT, onde há discussões fáticas, que envolvem documentos fiscais”. Para ele, o prazo de 15 minutos seria uma boa oportunidade para haver um aprofundamento da discussão tanto para o contribuinte quanto para o Fisco e evitar novas ações judiciais.
Para o juiz da Câmara Superior do TIT, Eduardo Salusse, no entanto, esses cinco minutos que vigoram hoje já são flexibilizados pelo presidente do tribunal quando envolvem casos complexos, onde são apontadas várias infrações da empresa. “Nesse tempo que atuo no tribunal não percebi nenhum prejuízo na defesa dos contribuintes”, afirma.
A assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa por nota que se manifestará sobre o teor do projeto no processo legislativo. No texto, ressalta que, nesses quase cinco anos de vigência, esse procedimento tem sido adotado ” sem registro de questionamento formal de insuficiência de tempo por parte dos advogados”. Acrescenta ainda que os cinco minutos “contribuem para ganho de produtividade do Tribunal de Impostos e Taxas e para a celeridade do processo”. E por fim que “em nenhum momento este prazo restringe o debate”.
Fonte: Valor Econômico
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