A partir de agora, a Justiça de SP não poderá cobrar taxas de diligências para que os oficiais de justiça notifiquem as testemunhas arroladas pela defesa nos processos criminais. Em sessão plenária realizada nesta terça-feira,17/03, o CNJ deferiu por maioria, o pedido do advogado Ricardo Ponzetto para que fosse anulada a decisão da Corregedoria Geral do TJ/SP, que havia liberado a cobrança da taxa. O advogado alegou que o fato estaria limitando o direito à Justiça por parte da classe média, já que a cobrança não se aplica aos processos penais.
Apesar do voto do relator , conselheiro Altino Pedrozo dos Santos pelo indeferimento do pedido do advogado no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810.00.002709-6), a maioria dos conselheiros (sete) votou com a posição divergente do conselheiro Paulo Lôbo.
Ele argumentou que, apesar da lei 11.608 (clique aqui) não proibir a cobrança, não significa que possam ser exigidas.
Ao apoiar o conselheiro Lôbo, o conselheiro Técio Lins e Silva lembrou que a cobrança de taxas de diligências tem gerado inúmeras concessões de habeas corpus pelo TJ/SP, o que tem acarretado congestionamento no Judiciário paulista e preferiu ficar com “o princípio do contraditório e a presunção da ampla defesa assegurado pelo Constituição (clique aqui)”, Em seu voto, seguido por seis conselheiros, o relator Altino Pedrozo considerou correta a decisão da Corregedoria Geral do TJ/SP de possibilitar a cobrança de taxas de diligência, tendo em vista a necessidade de remunerar o deslocamento dos oficiais de Justiça. Ainda segundo o relator, a decisão não padece de vício de ilegalidade “porque não tem natureza de custas”.