STJ tem 110 Desembargadores sob investigação.

12/03/2004

O Movimento de Defesa da Advocacia recebeu, no último dia 09 de novembro, ofício subscrito pelo Dr. Jose Roberto Pinheiro Franco, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, comunicando que o Egrégio Conselho daquela tão prestigiosa entidade de advogados decidiu, à unanimidade, em reunião realizada no dia 27 de outubro de 2004, fazer constar voto de congratulação ao MDA. Veja, a seguir, a íntegra do ofício:

AASP – ofício nº1920/2004 – São Paulo, 9 de novembro de 2004.

Ao Excelentíssimo Senhor Dr. Sérgio Rosenthal DD. Presidente do Movimento de Defesa da Advocacia – MDA

Excelentíssimo Senhor:

Temos o imenso prazer de comunicar-lhe que o Egrégio Conselho desta Casa, em reunião realizada no dia 27 de outubro de 2004, decidiu, à unanimidade, fazer constar voto de congratulação ao Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, por triplo motivo. Em primeiro lugar, pela merecida escolha do Dr. Mario Sergio Duarte Garcia para patrono deste Instituto, visto tratar-se de um Advogado modelo, no qual se espelham todos que procuram dignificar nossa sagrada profissão. Em segundo lugar, pela solenidade recentemente realizada, onde V. Exa. e outros diretores, além do próprio Dr. Mario Sergio Duarte Garcia, proferiram discursos, por meio dos quais expuseram com rara felicidade, os graves problemas atualmente enfrentados pela Advocacia e a fundamental importância de que sua dignidade volte a ser respeitada, única maneira de a cidadania ver plenamente respeitados seus impostergáveis direitos. E, em terceiro lugar, pela comemoração do primeiro aniversário deste Movimento, ao qual desejamos vida curta, pois isso significará terem sido alcançados, com a necessária brevidade, os objetivos que justificaram sua criação.

Aproveitamos o ensejo para renovar-lhe os protestos de alta estima e distinta consideração com que nos subscrevemos,

José Roberto Pinheiro Franco – Presidente

Segundo dispõe o inciso XII, acrescido ao artigo 93 da CF: "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente".

Isso significa o término do recesso nos tribunais, tradicionalmente implantados de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. O texto da reforma constitucional que alcançou o Judiciário não faz nenhuma referência à revogação, ou não, do artigo nº173 do CPC, que estabelece que "durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais". As exceções ficam por conta dos incisos I e II, que tratam dos prazos que fluem no mês de janeiro.

A Associação dos Magistrados Brasileiros já se manifestou no sentido de ser inexequível a suspensão do recesso de janeiro de 2005,  porque dezenas ou centenas de juízes já programaram suas férias, muitos dos quais comprando passagens antecipadas ou pacotes turísticos e contratando aluguéis de casas de veraneio. A AMB pede que os presidentes dos respectivos tribunais só apliquem o fim do recesso a partir de julho do próximo ano.

Em cinco meses, aumentou em quase 40% o número de desembargadores de tribunais de Justiça dos estados que respondem a processos e inquéritos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As acusações vão de crime contra a honra até peculato (apropriação de bem público). Levantamento feito pelo jornalista Rodrigo Rangel do jornal O Globo no sistema processual do STJ revela que existem, atualmente, nada menos que 110 desembargadores sob investigação ou já respondendo a processo. Em julho, eram 79.

O caso que mais chama atenção deu entrada no STJ em 26 de agosto. É uma representação contra os 40 desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na representação, um advogado os acusa de mau uso de um fundo destinado ao reaparelhamento do Judiciário. Distribuído ao ministro José Delgado, o caso começa a andar. A pedido do Ministério Público, deverão ser ouvidos o presidente do TJ-SC, desembargador Jorge Mussi, e o autor da acusação.

Por causa dessa representação, Santa Catarina subiu ao topo do ranking dos estados com maior número de desembargadores investigados. Em seguida, aparecem Mato Grosso, com 14 magistrados, e Minas, com 11. No Rio, são oito os desembargadores processados ou alvos de inquérito.

Os tribunais de Justiça são a instância máxima do Judiciário dos estados. Além de julgarem processos contra prefeitos e secretários de estado, julgam ainda recursos contra decisões da Justiça comum de primeira instância.

Nos cinco tribunais regionais federais (TRFs), instância de recurso da Justiça Federal, há pelo menos oito juízes respondendo a procedimentos criminais no STJ. Três deles, apenas no TRF da 2ª Região, que abrange Rio e Espírito Santo. O levantamento aponta ainda a existência de procedimentos contra seis juízes de tribunais regionais eleitorais e 56 magistrados de tribunais regionais do trabalho (TRTs).