Entidades requerem a regulamentação das férias forenses no Estado de São Paulo.

14/09/2005

Notícias do MDA.

Conselheiros do Movimento de Defesa da Advocacia foram ofendidos por membros da CPI dos Bingos e impedidos de exercer suas prerrogativas profissionais. Sobre o assunto, leia a íntegra do artigo CPI dos Bingos – lamentável desrespeito à advocacia, subscrito pelo advogado Sérgio Rosenthal, presidente do MDA.

O Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, José Diogo Bastos Neto, requereu ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Luiz Elias Tâmbara, em nome da AASP e de outras entidades, a regulamentação das férias forenses, extintas por força da vigência da Emenda Constitucional nº45/2004.

As entidades que subscrevem o requerimento propõem ao Tribunal de Justiça enviar Projeto de Lei à Assembléia Legislativa, contemplando o pedido de fixação de feriados forenses no período de 17 de dezembro a 6 de janeiro e solicitam a edição de provimento fixando feriado forense no mesmo período.

Pedem ainda que seja feita recomendação aos senhores Magistrados a fim de não determinarem o encaminhamento à Imprensa Oficial de nenhum ato judicial que implique em atendimento pelo patrono da causa.

Para as entidades, o ofício à Imprensa Oficial deverá, também, ser expedido contendo a determinação de não publicação de nenhum ato judicial no período de 17 de dezembro a 6 de janeiro.

As entidades acreditam que assim procedendo, o Tribunal de Justiça estará atendendo a justo pleito da classe dos advogados, considerando o fato destes profissionais, a prevalecer a situação presente, não poderem fazer gozo de suas férias.

Recentemente, o presidente da AASP também havia solicitado ao Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Mário Antonio Cardinale, o fim de limitação do horário para advogados e estagiários entrarem nos fóruns.

Essa limitação foi estabelecida pelo artigo 2ºdo Provimento nº910, de março deste ano, que dispõe: “Advogados e estagiários de Direito, desde que comprovem inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, exibindo carteira de identidade expedida por aquele órgão, serão atendidos, nos ofícios de justiça de primeira instância de todo o Estado, a partir das 11 horas”.

“As solicitações têm por objetivo atender a urgentes reclamos da Classe. Os advogados e estagiários têm sofrido diversos transtornos profissionais por causa da pendência da questão do recesso forense e da limitação do acesso aos fóruns de todo o Estado a partir das 11 horas. O Presidente do Tribunal e o Corregedor Geral demonstraram-se sensíveis aos pleitos dos advogados”, afirma José Diogo Bastos Neto.

Em ambos os encontros, estiveram presentes representantes da OAB-SP.