Adiada votação de projeto de lei que cria a defensoria pública de São Paulo.

20/09/2005

Notícias do MDA.

O presidente do conselho do Movimento de Defesa da Advocacia, Karlheinz Alves Neumann designou para o dia 28 de setembro de 2005, √†s 18:00 hs, a realização da próxima reunião do conselho da entidade. Os senhores associados que desejarem comparecer poderão fazê-lo, bastando confirmar presença enviando mensagem nesse sentido para contato@mda.org.br.

Pedido de vista adiou a votação, pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de São Paulo, do projeto de criação da Defensoria Pública de São Paulo. O Estado é um dos poucos do país que ainda não criou o órgão previsto na Constituição Federal.

O substitutivo do deputado Donisete Braga (PT), relator do projeto, sofre resistência dos Procuradores do Estado, categoria da qual fazem parte atualmente os Procuradores de Assistência Judiciária. Com a criação da Defensoria Pública, os 350 Procuradores da Assistência Judiciária vão poder optar entre se tornarem defensores públicos ou continuarem na Procuradoria-Geral do Estado.

O projeto original do Poder Executivo prevê a criação da Defensoria com 400 advogados. A polêmica entre o relatório de Braga e os procuradores está no artigo sobre o aproveitamento de advogados da Funap – Fundação de Amparo ao Preso e orientadores trabalhistas como defensores públicos. O deputado defende que os 88 advogados da Funap também têm o direito de optar pela função.

Segundo Braga, o legislador garantiu a estabilidade apenas para os anteriores à Constituinte por não esperar que a criação da Defensoria Pública demorasse 17 anos, como é o caso de São Paulo. O deputado se baseou em um parecer da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro. Para ele, orientadores trabalhistas, assistentes jurídicos e advogados da Funap podem ser mantidos em função correlata na Defensoria.

O relatório do petista é favorável √†s emendas propostas pelos deputados que passam do Executivo para o Legislativo o poder de destituir um defensor público, bem como a quota de 30% das vagas nos concursos para defensor a afrodescendentes e medidas que garantam a participação da sociedade civil nas reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública.