CCJ DO SENADO REJEITA ALTERAÇÕES NO CPC

08/07/2004

Em sua reunião de ontem, 1/4, a Comissão de CCJ rejeitou três matérias que receberam voto contrário de seus relatores. A primeira delas foi o projeto de lei da Câmara que previa a dispensa do advogado em vários procedimentos judiciais, inclusive em postulações perante a Justiça do Trabalho.

De autoria do deputado João Paulo Cunha – PT/SP, a matéria foi considerada inconstitucional pelo relator, senador Demóstenes Torres – DEM/TO, por ferir o artigo 133 da Constituição (clique aqui), dispositivo que considera o advogado indispensável ao funcionamento da Justiça. Para Demóstenes, as consequências para as partes seriam especialmente danosas no caso das ações trabalhistas.

Outros aspectos do projeto, como a dispensa do advogado nos âmbitos da Justiça de Paz, nas petições iniciais nos juizados especiais e na impetração de habeas corpus, foram considerados inócuos pelo relator, uma vez que já não constituem atividades privativas de advogados.

Outra matéria rejeitada pela CCJ foi o projeto de lei da Câmara, de autoria do ex-deputado Inaldo Leitão, que propunha o prazo máximo de 20 anos para o ajuizamento de ação por acidente de trabalho ou doença profissional. Depois de duas décadas de discussões, o novo Código de Processo Civil aprovado pelo Congresso Nacional, estabeleceu o prazo de prescrição em três anos, o que foi considerado pelo relator como uma decisão amadurecida e sensata.

“As controvérsias devem ser decididas tão logo se instalem. Não é razoável abrir-se prazo de vinte anos para que alguém promova ação de reparação de danos, quando a lesão já se tenha apresentado e esteja em progresso e quando já há ciência do fato lesivo. Ademais, após decorridos vinte anos, torna-se dificílima a produção de contra-provas pelo réu”, justifica o relator.

A última matéria votada, e também rejeitada, na reunião desta quarta, foi o projeto de decreto legislativo, de autoria do senador Arthur Virgílio – PSDB/AM, que visava a sustar os efeitos do decreto 5.371/2005 (clique aqui), que instituiu a figura da Retransmissora Institucional (RTVI) no segmento de radiodifusão, concedendo-lhe privilégios considerados “inaceitáveis”.

Segundo o relator da matéria, senador Tasso Jereissati – PSDB/CE, os senões apontados no decreto pelo senador Arthur Virgílio foram corrigidos pelo governo por meio do decreto 5.413/2005 (clique aqui), o que tornou improcedente a proposta do senador amazonense.