União quer cobrar Cofins de escritórios do Rio

08/07/2004

A União, representada pela Fazenda Nacional (FN), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cautelar (AC 1717) para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que garantiu a isenção da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) a todos os escritórios de advocacia filiados à seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).

A Fazenda alega que a decisão do TRF-2 ofendeu dispositivos da Constituição Federal que determinam que qualquer isenção relativa a impostos, taxas ou contribuições “só poderá ser concedida mediante lei específica, federal, estadual ou municipal” (artigos 146, 150, parágrafo 6¬∫, e 195, inciso I da Constituição). A FN acrescenta que a controvérsia sobre a cobrança da Cofins para sociedades prestadoras de serviço está em julgamento no STF, já com oito votos favoráveis ao recolhimento do imposto.

Ao requerer medida liminar, a FN alega a ocorrência do perigo na demora da decisão (periculum in mora), dado o risco de dano ao patrimônio público e de difícil reparação à União, assim como a “grande repercussão econômica representada pelos valores envolvidos na causa, demonstrada pela grande quantidade de escritórios de advocacia desobrigados do recolhimento da Cofins”.

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes