Assista a judiciosa sustentação oral produzida em 12/03/2015, por nosso Conselheiro, Dr. Fabio Tofic Simantob, perante o plenário do STF no âmbito da apreciação da Proposta de Súmula Vinculante – PSV nº 57, que trata do cumprimento de pena em regime mais benéfico, ante a inexistência de vaga em estabelecimento adequado, nos seguintes termos "O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução."
Dr. Fabio Tofic Simantob, que falava em nome do IDDD e do IBCCRIM, dignificou a Advocacia brasileira em sua sustentação oral merecendo, como de costume, nosso aplauso.