Foi publicado na data de hoje (11/09/2013),
o acórdão por meio do qual o Conselho
Federal da OAB decidiu, em 06/08/2013, que
os advogados que participam de tribunais ou
conselhos administrativos não estão
impedidos de advogar.
A decisão foi tomada depois de consulta do
Movimento em Defesa da Advocacia (MDA)
questionando se o artigo 28, inciso II, do
Estatuto da OAB impede que advogados em
atividade participem de tribunais
administrativos.
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