ADVOGADOS PODEM JULGAR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

30/08/2013

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) definiu que advogados na ativa
podem atuar como julgadores em tribunais
administrativos fiscais. A decisão foi
tomada ontem pelo órgão especial do
conselho, que reúne representantes das 27
seccionais.

Segundo advogados, o entendimento é
fundamental para a sobrevivência dos
tribunais administrativos fiscais de
municípios, Estados e da União, que possuem
composição paritária. Metade dos
representantes é da Fazenda Pública –
geralmente auditores fiscais. Os outros 50%,
de representantes dos contribuintes –
advogados.

A OAB analisou consulta formulada pelo
Movimento de Defesa da Advocacia (MDA). O
pedido foi feito depois de o Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) anular decisões
do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do
Estado de São Paulo por causa da
participação de advogados da ativa nos
julgamentos. Em pelo menos nove decisões
proferidas desde 2004, os desembargadores
entenderam que há incompatibilidade entre as
funções.

O artigo 28 do Estatuto da Ordem – a Lei nº
8.906, de 1994 – estabelece como
incompatível com a advocacia a função de
julgador em órgãos de deliberação coletiva
da administração pública direta e indireta.
No caso, porém, segundo os conselheiros da
OAB, não haveria incompatibilidade porque os
advogados não recebem remuneração para
julgar casos tributários. “A limitação
feriria a isonomia”, disse ao Valor o
relator do caso, conselheiro Marcelo Galvão.

O tribunal pleno da OAB, que reúne 81
conselheiros, deve voltar a analisar a
questão por meio de uma proposta de revisão
de um provimento da Ordem que trata de
incompatibilidades. De toda forma, a
decisão, agora, será levada ao TJ-SP. “Vamos
enviar ofício ao tribunal para informar
sobre a definição da OAB, que é o órgão
competente para regular o exercício da
profissão”, diz Marcelo Knopfelmacher,
presidente do Movimento de Defesa da
Advocacia.

Esta foi a segunda polêmica sobre o
funcionamento de tribunais administrativos
fiscais este ano. Em fevereiro, a advogada
Fernanda Soratto Uliano Rangel ajuizou 59
ações populares para questionar a validade
de julgamentos do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf) a favor de
contribuintes.

O Carf faz parte do Ministério da Fazenda e
é a última instância administrativa federal.
“Agora, o posicionamento da OAB dará
tranquilidade para que o Carf continue suas
atividades”, diz o conselheiro Manoel
Arruda, advogado que atua no conselho.

Recentemente, a Braskem obteve decisão na
segunda instância do Judiciário contra uma
das 59 ações populares propostas contra
julgamentos do Carf. O Tribunal Regional
Federal (TRF) da 1ª Região analisou o caso e
manteve a sentença que extinguiu o processo
sem análise do mérito.