A exigência de procuração pública para o advogado ter acesso aos processos tributários administrativos de clientes, assim como a imposição de sanções ao servidor público que acessar informações protegidas por sigilo fiscal, sem motivo justificado, perderam a eficácia ontem. Ato do presidente do Congresso Nacional, José Sarney, publicado no Diário Oficial da União, declarou que a Medida Provisória nº507, de 5 de outubro de 2010 – responsável por tais medidas – teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15.
A medida provisória não foi convertida em lei no prazo de 120 dias a contar de sua publicação, por isso perdeu a eficácia. A MP foi publicada em período anterior √†s eleições presidenciais, período em que foram divulgadas matérias sobre o vazamento de dados sigilosos de parentes do candidato tucano à presidência.
Segundo lembra o advogado Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), com a imposição da procuração pública, o contribuinte tinha que ir até o posto da Receita Federal pessoalmente, o Fisco fazia cópia dessa procuração e o funcionário da Receita atestava sua autenticidade. Só então o advogado estava autorizado a representar o contribuinte perante a administração tributária federal. “Isso encarecia e burocratizava muito porque era preciso esperar até três dias para uma procuração pública ficar pronta”, diz.
O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, atua em inúmeras discussões administrativas e judiciais relativas a contribuições sobre o setor de telecomunicações. Recentemente saíram decisões em processos administrativos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o cliente pediu vista dos autos para tirar cópia. A Anatel exigiu procuração pública como determinava a MP. “A mesma exigência passou a ser feita pelas delegacias regionais do trabalho”, afirma o tributarista.
Em razão dessas situações, a MP já gerava demandas no Judiciário. O governo do Rio Grande do Sul recorreu à Justiça para obter uma liminar que dispensa a apresentação de procuração pública para servidores terem acesso aos dados do Estado na Receita Federal. No processo, o juiz Eduardo Rivera Palmeira Filho, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, entendeu que a exigência “acabaria por tornar complexo e contraproducente um simples ato de verificação de eventuais inscrições do Estado”.
O que salvou os advogados no seu cotidiano profissional foi a liminar obtida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão suspendeu a obrigatoriedade dos profissionais de todo o país apresentarem procuração pública na representação de clientes em processos administrativos da Receita e chegou a ser confirmada em segunda instância. Para o vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, que representou a entidade na ação, a não conversão da MP em lei é uma vitória da advocacia. “A Receita e a procuradoria agora terão que adequar seus procedimentos internos para ter controle do sigilo fiscal do cidadão por meios próprios, sem custos para o contribuinte”, afirma Rodrigues do Amaral.