O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil analisará, nesta terça-feira (6/8), a polêmica envolvendo a atuação de advogados em conselhos administrativos como julgadores e a compatibilidade dessa tarefa com o exercício da profissão. A presença de advogados em órgãos como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o Tribunal de Impostos de Taxas de São Paulo (TIT-SP) e outros equivalentes nos estados e municípios tem motivado o cancelamento, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, de execuções fiscais.
Para o TJ, as execuções devem ser canceladas porque os advogados estariam sujeitos a impedimento para decidir casos tributários como membros da Administração Pública, como determina o artigo 28 do estatuto da OAB. A jurisprudência firmada pelo TJ-SP pode ser comprovada por decisões semelhantes em nove casos entre os anos de 2004 e 2013.
A última decisão do gênero tomada pelo TJ-SP data de abril. A 2ª Câmara de Direito Público anulou decisão exatamente por conta da presença de um representante da OAB no órgão, o que caracteriza “afronta ao dispositivo de lei insculpido no artigo 28, inciso II, da Lei 8.906/1994”, diz o acórdão.
Por seu presidente Marcelo Knopfelmacher, o Movimento de Defesa da Advocacia, que defenderá, em sustentação oral no Conselho da OAB, a permanência dos advogados em tais tribunais, afirmará que a participação em órgãos de julgamento, em São Paulo, é regulamentada pela Lei Complementar 939/2003. No caso do TIT, a composição paritária está prevista na Lei estadual 13.457/2009.
A lei determina que o indicado pelas entidades jurídicas e representativas de contribuintes deve ter formação universitária e especialização em matéria tributária, com mais de cinco anos de atividade profissional. A Lei 13.457 também cria impedimentos para que o advogado, enquanto atuando como juiz contribuinte, não possa postular contra o TIT-SP.
Além disso, o artigo 8¬∫, parágrafo 1¬∫, do estatuto da OAB regulamenta que, se não estão impedidos de atuar como advogados, os profissionais que atuam em órgãos como representantes da advocacia não podem exercer a profissão nos respectivos órgãos.
Responsável pelo pedido de consulta, o MDA citará também a decisão tomada pelo Conselho Federal da OAB em 2005 ao analisar caso envolvendo o antigo Conselho de Contribuintes, hoje Carf. O Conselho Federal apontou que o profissional que atua nesses órgãos precisa continuar trabalhando, já que não há remuneração fixa pela sua participação nos julgamentos. No mesmo caso, foi tomada a decisão de que a única restrição é que o advogado não atue nos casos envolvendo o próprio órgão onde julga, mas possa exercer sua profissão em outras esferas.
Segundo o MDA, caso seja mantida, a linha adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pode inviabilizar a manutenção de órgãos como o TIT-SP e o Carf. Por isso, pede uma orientação da OAB visando tanto a orientação dos advogados quanto o esclarecimento aos juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores.