Em reunião realizada ontem, 08/05, o Conselho do Movimento de Defesa da Advocacia – MDA deliberou aprovar o texto da Proposta de Emenda Constitucional – PEC que pretende fixar prazo para o Poder Executivo promover as indicações de Ministro do STF.
De acordo com a Proposta, o Poder Executivo terá o prazo de 45 dias para promover a indicação, a partir da vacância. Findo esse prazo, e não promovida a escolha, a competência para indicar passa a ser do Presidente do Senado, que disporá de igual prazo.
Na hipótese do Presidente do Senado também não indicar, ficariam obstruídas todas as demais deliberações da Casa, até que se ultime o ato de indicação.