Nota Pública
Tendo em vista a informação de que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB irá avocar, de ofício, a questão sobre a incompatibilidade do exercício da Advocacia pelos Conselheiros Representantes dos Contribuintes do CARF em vista da edição do Decreto nº 8.441, de 29 de abril de 2015, para julgamento na sessão plenária do próximo dia 18/05, o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA vem a público informar que o assunto passa a ser de competência exclusiva dos nobres Conselheiros Federais da OAB, não cabendo a esta entidade fazer qualquer tipo de juízo de valor sobre a decisão que vier a ser tomada a respeito do tema, mas sim referendá-la, nos termos e condições em que vier a ser proferida.
Marcelo Knopfelmacher
Presidente do MDA