NOTA FISCAL DE TOMADOR DE SERVIÇO DEVE SER APRESENTADA ATÉ HOJE

10/05/2011

Termina hoje o prazo para que os contribuintes paulistanos apresentem a Nota Fiscal de Tomador de Serviço (NFTS) referente ao mês de setembro. O documento é exigido pela Prefeitura de São Paulo para fins de apuração do Imposto sobre Serviços (ISS). A emissão tornou-se obrigatória no mês passado, quando foi publicada a Instrução Normativa n 11, de 9 de setembro.

O decreto n 52.610, de 31 de agosto, estabeleceu que o documento deve ser apresentado todo dia 5 do mês subsequente quando o serviço for importado ou quando o prestador estiver fora da cidade de São Paulo. “A nota é necessária para o Fisco reconhecer os serviços tomados de empresas situadas em outras cidades”, afirma o subsecretário da Receita Municipal, Ronilson Bezerra Rodrigues. De acordo com ele, só estão excluídas da obrigatoriedade as pessoas físicas e os microempreendedores individuais.

Há exigência também para os serviços tomados de prestadores situados em São Paulo que não emitirem a nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ou Cupom Fiscal Eletrônico.

A previsão gerou reação de entidades representativas de advogados, que consideraram a norma um entrave burocrático para as atividades das sociedades uniprofissionais, que são aquelas formadas por profissionais que prestam serviços de forma pessoal, em nome da empresa. Muitas dessas sociedades emitem recibos e faturas ao invés da NFS-e.

“Não faz sentido nós estarmos isentos da nota fiscal de prestação de serviços e sermos obrigados a emitir a de tomador”, afirma Marcelo Knopfelmacher, Diretor Presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA).

A partir de uma consulta à Secretaria Municipal de Finanças, o MDA foi informado de que os escritórios de advocacia estão dispensados de emitir nota fiscal ao tomarem serviços de sociedades uniprofissionais localizadas na capital paulista. A partir da consulta, também houve a interpretação de que os clientes do escritório não precisarão emitir o documento desde que estejam situados na cidade. “Não elimina, no entanto, a exigência quando os prestadores estiverem fora de São Paulo”, afirma Knopfelmacher.