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02/03/2023

O MDA, representado pela Advocacia Lunardelli, atuou na ADI 6399 no STF, que questionou o fim de voto de qualidade no CARF. Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que julgavam improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela PGR, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. O Ministro Marco Aurélio julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal do artigo 28 da Lei nº 13.988/2020, mas, se vencido, julgou improcedente o pedido.  O desfecho provável da ADI deve ser pela improcedência do pedido, considerando as manifestações orais apresentadas na sessão pelos Ministros que ainda não declararam voto.