MDA ENCAMINHA MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA DEVOLUÇÃO DA LISTA SÀXTUPLA AO CONSELHO FEDERAL DA OAB

04/03/2008

“São Paulo,
04 de março de 2008

VIA PORTADOR, CONTRA PROTOCOLO

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB
SAS Quadra 05 – Lote 01 – Bl. M
70070-939 Brasília – DF

At.: Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão – Presidente
Ref.: Quinto Constitucional e Lista Sêxtupla – STJ

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão,

O Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, sendo Associação destinada a promover a valorização da profissão de advogado e a defesa intransigente das prerrogativas inerentes ao exercício da advocacia (art. 3ºdo seu Estatuto Social em anexo), não poderia deixar de se manifestar a respeito da, até pouco tempo, impensável devolução da lista sêxtupla que este Conselho Federal enviou ao Superior Tribunal de Justiça.

O artigo 94 da Constituição Federal enuncia a regra do quinto constitucional como elemento da estrutura do Poder Judiciário, refletindo o pensamento de que a pluralidade das experiências vividas pelos profissionais não oriundos da magistratura de carreira é essencial ao revigoramento dos tribunais e ao dinamismo do Direito.

A existência do quinto constitucional é necessária à oxigenação do Poder Judiciário, pela coexistência de profissionais que atuaram em diversas carreiras jurídicas na função jurisdicional. Traduz, também, significativa contribuição para a transparência desse Poder, garantindo que as decisões tomadas levarão em consideração as pontuações trazidas por aqueles que já atuaram na advocacia, que, convém sempre lembrar, é atividade indispensável à administração da justiça.

A crítica de que o ato de nomeação para cargos nos tribunais superiores é um ato mais político que jurídico não se sustenta. A elaboração da lista sêxtupla envolve o maior número possível de Conselheiros da OAB, que analisam a capacidade técnica, o conhecimento jurídico e a reputação dos candidatos. Por esse motivo, a lista sêxtupla assemelha-se aos demais processos seletivos, inclusive ao concurso de títulos e provas para investidura em cargo na magistratura.

Finalmente, importante dizer que os Juízes egressos da advocacia normalmente têm mais flexibilidade para compreender os pedidos que chegam √†s instâncias superiores, porque já trabalharam em primeira instância, já recorreram, já aguardaram uma prestação jurisdicional eficiente e justa, sem que isso, muitas vezes, tenha ocorrido. A natureza eminentemente combativa da advocacia faz com que os advogados alçados à Magistratura conheçam de perto os obstáculos impostos à evolução do Direito e à concretização do ideal de Justiça.

Por todos esses motivos, o MDA manifesta seu inconformismo com a decisão tomada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que, não obstante todas as merecidas homenagens que lhe são devidas, não agiu com o costumeiro acerto ao devolver a lista sêxtupla a este Conselho Federal da OAB. Solidarizamo-nos, também, com os advogados indicados na referida lista, certos do notório saber jurídico e da reputação ilibada de cada um deles, e que, por isso mesmo, merecem todo nosso respeito e homenagem, como expoentes da advocacia brasileira.

Atenciosamente,

MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA – MDA
Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes
Diretor Presidente”