A recém empossada presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal Diva Malerbi, determinou a suspensão dos prazos processuais nas Subseções das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, no período de 09 a 13 de maio de 2005. É o que consta da Portaria nº875, publicada no último dia 06 de maio.
O motivo da suspensão é a necessidade de realizar a migração dos dados processuais do sistema de acompanhamento processual S3R, recentemente implantado, para o sistema que era anteriormente utilizado, o Mumps.
A medida merece aplausos, diz Sergio Rosenthal, presidente do MDA.
Segundo Rosenthal, “o novo sistema implantado, ou que se tentou implantar, representou um incompreensível retrocesso na informatização do Tribunal Federal de São Paulo. Não bastasse a impossibilidade de realizar pesquisa utilizando o nome da parte (o que era possível no sistema antigo), o novo sistema exigia que o pesquisador reproduzisse senha de acesso quase sempre ilegível. A exigência era incompreensível e uma exclusividade deste Tribunal, uma vez que nenhum outro Tribunal brasileiro impõe essa dificuldade para a realização de pesquisas sobre a tramitação de processos”.
“Essas dificuldades já haviam sido relatadas pela Comissão de Prerrogativas do MDA à presidência do TRF 3ª Região no ano passado. A decisão da nova presidente demonstra, antes de mais nada, coragem para reparar um grande equívoco da administração anterior, consistente na contratação de um serviço que, na nossa avaliação, nunca chegou a funcionar convenientemente, trazendo transtornos aos advogados que se viram obrigados a dirigir-se pessoalmente à Justiça Federal para obter informações sobre processos que, até então, vinham sendo disponibilizadas pelo site do Tribunal”, completou.
Em artigo intitulado "A recusa que revela insegurança", o vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Aristoteles Atheniense, elogiou a iniciativa da Associação dos Advogados de São Paulo que deflagrou movimento contra magistrados que se recusam a receber advogados.
Segundo Atheniense: "Nada mais justo e oportuno do que o movimento deflagrado pela Associação dos Advogados de São Paulo contra os Juízes que se negam a receber o advogado em circunstâncias injustificáveis.
Há muito o Conselho Federal da OAB vem recebendo queixas semelhantes, através de seu órgão próprio, tem repelido o descaso de magistrados que não se sentem bem na presença de um advogado.
O Prof. Dalmo Dallariescreveu que não basta sermos iguais perante a lei: o importante éque sejamos também iguais perante o juiz. A experiência temdemonstrado que nos Tribunais Superiores o acesso aos Ministros émuito mais fácil que nas instâncias originárias.
Qualquer advogado vindodas mais distantes comarcas do país consegue falar a um Ministro doSTF, STJ ou TST, desde que haja disponibilidade de tempo. O acesso aosseus gabinetes é sempre possível, o mesmo não acontece na maioriadas comarcas interioranas e nas capitais.
Nem sempre os advogadosque já foram juízes, conseguem ser recebidos pelos seus ex-colegas,que se sentem acabrunhados pela presença do advogado, mesmo sem saberqual o assunto que o levou a procurá-los. Se o acesso a Justiçatornou-se difícil e oneroso, o encontro dos advogados com os juízestornou-se impraticável.
Seria conveniente que ojuiz, antes de recusar o contato com o advogado, lembrar-se de que umdia, provavelmente ele se verá na mesma situação, no patrocínio deuma defesa, que exige uma explicação pessoal ao magistrado.
Esta recusa sistemáticaé uma demonstração de insegurança no exercício de judicatura. Osmagistrados compenetrados da função que exercem, não se opõem a umcontato individual com o advogado, que não lhe traz qualquer risco emrelação à decisão que irão proferir. Esta é a conclusão a quecheguei, como filho de um juiz que foi também promotor de justiça eadvogado, que, ao longo de sua existência sempre afirmava que nestastrês atividades que exerceu, a mais difícil e penosa foi a deadvogado".