DE ACORDO COM CFOAB, LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO NÃO SE APLICA A ADVOGADOS

23/08/2012

Foi aprovado Parecer, pelo Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, à unanimidade de votos, a respeito da não sujeição, por parte dos Advogados, ao chamado “Mecanismo de Controle”, desobrigando os profissionais da Advocacia a fazerem qualquer tipo de cadastro no COAF, afastando o dever de divulgar dados sigilosos de seus clientes que lhes foram entregues no exercício profissional.

Com base nessa mesma deliberação, as Seccionais e Comissões de Prerrogativas Nacional e Estaduais deverão amparar os Advogados que ilegalmente sejam instados a fazer tais cadastros.

A tomada de posição pelo CFOAB, mediante provocação de seu Presidente e do Presidente da Seccional de São Paulo, apenas confirma o entendimento e posicionamento adotados desde o início por nossa entidade: de que não havia uma obrigatoriedade expressa em tal sentido e que, caso assim se interpretasse, a Lei nº12.683/2012, nessa parte, seria natimorta do ponto de vista de sua constitucionalidade.