CNJ AUTORIZA CARGA RÁPIDA PARA ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO

20/08/2012

O Conselho Nacional de Justiça liberou a chamada carga rápida para advogados não constituídos nos autos em São Paulo.

Em julgamento realizado em 01/08/2012, o CNJ acolheu procedimento administrativo que pedia a revogação de norma editada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que permitia a consulta aos autos apenas no próprio balcão e vedava o direito de o profissional da advocacia retirar processo do cartório, por limitado período (“carga rápida”), para obtenção de cópias ou análise de documentos, sem que tivesse sido outorgado mandato a tal profissional.

A carga rápida permite que advogados e estagiários inscritos nos quadros da OAB/SP retirem os autos de qualquer processo do cartório por um curto período de tempo, apenas para uma rápida análise ou obtenção cópias, mesmo sem procuração para atuar no caso, desde que não se trate de casos em segredo de justiça ou nos quais haja a necessidade da prática de atos urgentes por parte do juízo, ou ainda nos em que haja decisão judicial restringindo, por motivo relevante, o acesso aos autos.