O pleno do Conselho Federal da OAB acatou proposta de alteração regimental e legislativa do conselheiro federal da OAB-SP, Alberto Zacharias Toron, que beneficia todos os advogados criminais no julgamento de habeas corpus e traz celeridade à Justiça. Pela proposta, que repete pleito formulado originalmente pelo Movimento de Defesa da Advocacia – MDA à presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em novembro de 2004, todo julgamento em segunda instância deve ser precedido de publicação no Diário Oficial, como já acontece no TRF- 2 Região, que abarca os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Segundo Toron, há um histórico atrás da proposta: “Quando no anos 40 foi promulgado o Código de Processo Penal, o artigo 664 previa que o relator, ao receber o processo de habeas corpus já instruído com as informações, já com o parecer, deveria colocar o feito em mesa na primeira sessão livre para garantir a celeridade do julgamento. Isso, independentemente de intimação. Ao contrário do que ocorre quando se trata do julgamento de uma apelação, onde nós somos previamente intimados para isso. Com o passar dos anos, o relator que tinha e tem ainda obrigação de trazer o processo de habeas corpus em mesa logo na primeira sessão livre, não tem cumprido esse dever, sobretudo no Tribunal Regional Federal de São Paulo. Às vezes o relator fica meses com o habeas corpus concluso e não leva a julgamento. Isso é um calvário para o advogado que acaba tendo de usar do expediente de ter sempre uma petição pronta de adiamento porque talvez naquela semana ele não consiga estar presente naquele dia”.
A proposta inclui alteração legislativa. “Percebemos a necessidade de alterar o Código de Processo Penal, que é de 1941, de inferir uma nova regra, porque somente o relator tem conhecimento dos fatos narrados na impetração, sendo a sustentação oral fundamental. Se isso não puder ser feito com a rapidez que nós esperamos, nós alvitramos a possibilidade de uma reforma regimental para definir a possibilidade de, a requerimento do advogado, o julgamento de habeas corpus ser precedido da prévia intimação do advogado. E com isso nós eliminamos um dos grandes calvários do advogado”, diz Toron.