CCJR aprova PL de autoria do Deputado Capez que propõe aumento de prazo para sustentação oral do TIT

26/06/2014
CCJR aprova PL de autoria do Deputado Capez que propõe aumento de prazo para sustentação oral do TIT


Em reunião da Comissão de Constituição Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizada na tarde desta terça-feira (25/6), foram aprovados inúmeros projetos de lei de autoria de deputados da Casa. Entre os aprovados, destaca-se o Projeto de Lei n. 159/2014, de autoria do Deputado Fernando Capez que assegura √†s partes, em ações que tramitam perante o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), prazo de 15 minutos para produzir a sua defesa.

Para a apresentação desse projeto, Capez foi procurado pelo Presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), Marcelo Knopfelmacher, que justificou que o prazo determinado no Decreto n. 54.486/2009, o qual determina que a sustentação oral deverá ser realizada em cinco minutos, é quase que humanamente impossível, pois acaba prejudicando a defesa das partes envolvidas na relação processual. 

O Presidente do MDA informou que, tradicionalmente, os Tribunais do Poder Judiciário conferem aos advogados o prazo de 15 minutos para produzir sustentação oral de suas razões, salvo nas hipóteses de ações penais em que o tempo conferido para a sustentação oral é de uma hora. Os tribunais administrativos, a exemplo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no plano federal, e do Conselho Municipal de Tributos, no Município de São Paulo, também assinalam o mesmo prazo.

Ao justificar o projeto, Capez cita dois importantes princípios garantidos no ordenamento jurídico brasileiro e que constituem cláusula pétrea, os quais são: o contraditório e a ampla defesa, informados no artigo 5.¬∫, inciso LV da Constituição Federal que diz: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recurso a ela inerentes.”

O Parlamentar cita exemplos de TITs de outros estados como, por exemplo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, os quais conferem aos contribuintes o prazo de 15 minutos, prorrogáveis por mais 5, a critério do Presidente. A aprovação do projeto, sem dúvida, garantirá à defesa das partes o poder de aprofundar e encontrar mais argumentos para garantir o contraditório e a ampla defesa. “O TIT de São Paulo, um dos mais importantes Tribunais Administrativos do Brasil, ao admitir apenas o tempo máximo de 5 minutos para a produção de sustentação oral, quando nossas Cores Superiores, bem como o TIT de outros Estados, conferem √†s partes o triplo do tempo, fere, sem dúvida nenhuma, os princípios do contraditório e ampla defesa, basilares do Estado Democrático de Direito.” .