UMA TRAGÉDIA CONSENTIDA – POR ANT√îNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA

02/12/2014

Está na hora, talvez tardia hora, de ser desmistificada a ideia de constituir a prisão a panaceia para os males causados pelo crime. Aliás, não posso crer que ainda se pregue a prisão com a convicção de ser ela um instrumento eficaz de combate à criminalidade. Brada-se pela cadeia por comodismo, por inércia e com a omissão de se procurarem as causas do fenômeno criminal e assumir as responsabilidades de cada qual, Estado e sociedade.

Ao lado do clamor oriundo de uma cultura repressiva que está arraigada no (in)consciente coletivo, ou em razão desse clamor, o Poder Judiciário, responsável pelas prisões, em especial seus representantes de primeiro grau, está prendendo mal, sem atentar para os critérios de conveniência e de necessidade, sem um olhar voltado para as circunstâncias do crime, para a figura do condenado e, principalmente, para a realidade do sistema penitenciário brasileiro.

A prisão atende à grita social, capitaneada pela mídia, e ela é desejada e postulada por delegados e promotores. Pedir prisão e prender, o lavar as mãos não assumindo deveres inerentes √†s respectivas funções, geram a enganosa sensação do dever cumprido.

Na verdade, a justificativa da prisão como única reposta ao crime, além da comodidade, não pode ser outra a não ser o castigo. Confina-se o culpado ou o mero acusado (prisão provisória) e pronto. Não há nenhuma preocupação em prepará-lo para o regresso à liberdade. O Estado cumpriu a sua missão e a sociedade se satisfez. O castigo foi aplicado.

Com o recolhimento compulsório, o tradicional discurso oficial sobre a criminalidade se perfaz. Essa surrada ladainha despreza as causas e os fatores desencadeadores do fenômeno criminal, pois o atribui apenas à vontade do agente; não se preocupa em evitar o crime, mas apenas em punir o criminoso; adota a prisão como resposta exclusiva a ele e entende que as camadas menos favorecidas têm uma tendência delinquencial que lhes é inerente.

Essa cínica e falaciosa pregação é secular e se transformou em cultura sedimentada e introjetada no seio da sociedade e exteriorizada pela conduta dos que respondem pelo sistema penal.

Saliente-se: o núcleo, o pensamento-base, a força motriz dessa cultura reside na prisão. O binômio crime/prisão tornou-se um cânone. Havendo crime, há de haver prisão, sem a qual não houve justiça. Mesmo que a liberdade do acusado não traga riscos, sua prisão provisória é exigida e passa a corresponder à “vontade da sociedade”, em nome da qual decisões são proferidas, estas, sim, distantes da lei e do ideal de justiça.

Nem sequer o notório caos do sistema penitenciário sensibiliza os responsáveis pela Justiça Penal. Os fatos recentes ocorridos no Maranhão refletem o cenário reinante no País. Não constituem tais ocorrências uma aberração dentro de uma realidade que a contraria. Não, a realidade, por si só, é aberrante. A vergonha gerada deve ser compartilhada por toda a Nação.

A insensibilidade do corpo social e das autoridades chega √†s raias do absurdo, pois, não fosse por uma questão de solidariedade e de humanismo, a sociedade deveria preocupar-se com a situação dos encarcerados ao menos por egoísmo e autopreservação de seus membros, que correm risco crescente em face dos fatores criminógenos produzidos pelo deletério ambiente carcerário.

Note-se que, numa demonstração de falta de sintonia absoluta com a realidade, os governantes se ufanam por estarem construindo presídios. Esse comportamento reforça a ideia de que para eles importa punir, mais do que evitar o crime. A análise das causas e as medidas para extirpá-las são relegadas ao olvido. O que importa é o castigo. Não se objetiva recuperar e ressocializar, pois se investe apenas na prisão, e não na liberdade.

O incrível é que todos os esforços canalizados para a prisão estão, na verdade, direcionados para finalidades contrárias aos interesses da sociedade: não diminuem, mas aumentam a criminalidade.

Não são criados subsistemas aptos a transformar a cadeia em instrumento de readaptação do preso, restando ao sistema a missão exclusiva de guardar, e mal, os que são trancafiados. O Estado prende e permite que a prisão exerça uma avassaladora influência sobre o indivíduo, aumentando extraordinariamente a sua carga criminógena. Note-se, em abono, que o retorno ao cárcere gira em torno de 70% da população carcerária.

O Brasil é o quarto país do mundo em número de presos, por volta de 570 mil, ao lado de Estados Unidos, China e Rússia. Desses, por volta de 200 mil não foram ainda condenados.

A realidade é que prisões estão sendo impostas, mas o crime está aumentando. A política meramente repressiva, desprovida de ações preventivas para evitar o crime, é fator delinquencial, alimentado por recursos púbicos investidos nos presídios, apenas para abrigar os detentos, sem prepará-los para o retorno social.

A incúria do Estado e da própria sociedade mais se acentua em face da Lei de Execução Penal (Lei n.º7.210/ 84). Constitui ela um exemplo cabal da existência de um País legal e de um País real.

A dissonância entre o que deveria ser e o que é, provocada pela desobediência √†s normas de regência, compõe com outros fatores a base do caos reinante. O descumprimento da lei, por sua vez, tem origem na sanha punitiva que marca os nossos dias.

Parece ser necessária a lembrança: o crime é um fenômeno social, assim estamos potencialmente sujeitos a praticá-lo. Em sã consciência ninguém poderá afirmar que jamais cometerá um crime. Nenhum de nós está também isento de uma acusação ou mesmo condenação injustas. Aí saberemos que a cadeia não é apenas para facínoras, mas para qualquer um de nós. Que a tragédia representada pela prisão não continue a alastrar-se para não nos atingir com maior intensidade. Deixemos de ser coniventes.


Antônio Cláudio Mariz de Oliveira é advogado criminal e Conselheiro Honorário do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA).