TJ-SP ANULA DECISÕES DO TIT POR PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO

06/12/2013

O Tribunal de Justiça de São Paulo vem
consolidando uma jurisprudência no sentido
de anular as decisões do Tribunal de
Impostos e Taxas que tenham contado com a
participação de advogado no corpo de
julgadores. Segundo as decisões, o Estatuto
da Advocacia e da Ordem dos Advogados do
Brasil veda a participação de advogados no
órgão julgador. Desde 2004, já houve ao
menos nove decisões nesse sentido.

A informação consta de levantamento feito
pelo Movimento de Defesa da Advocacia. Nesta
segunda-feira (10/6), a entidade enviou uma
Consulta ao Conselho Federal da OAB para que
a autarquia se manifeste sobre as decisões
da corte paulista.

No documento, o MDA afirma que as decisões
trazem risco não só ao TIT como a outros
órgãos administrativos, como o Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)
entre outros. “Estes julgados podem
inviabilizar a manutenção do TIT, bem como
de outros órgãos de julgamento no Brasil
cuja especialidade técnica impede o
ajuizamento de ações judiciais
desnecessárias”, diz o MDA. Para a entidade,
“a gravidade da situação é evidente”.

O MDA afirma que as decisões do TJ-SP são
contrárias ao devido processo legal. Cita
que a legislação (Lei 13.457/2009) prevê a
participação de especialistas em matéria
tributária com mais de cinco anos de
atividade no campo do Direito.

A discussão não é nova. Em 2004, a OAB já
havia respondido a uma consulta semelhante.
Na ocasião, o Conselho Federal estabeleceu
que a atuação em conselho de contribuinte
não é incompatível com o exercício da
advocacia, e que o impedimento ocorre apenas
quando o profissional atuar perante o
conselho ou quando patrocinar alguma causa a
ser julgada pelo colegiado.

A OAB decidiu também que o advogado não pode
receber remuneração por sua atuação no
colegiado, devendo exercer atividade
profissional para se manter.

Decisão do TJ-SP

No acórdão mais recente do TJ-SP, de abril
deste ano, a 2ª Câmara de Direito Público
entendeu que o Estatuto da OAB veda a
participação de advogados nos conselhos de
contribuintes.

“Destarte, estando o juiz que atuou no
processo administrativo da ora agravante
inscrito na Ordem dos Advogados, restou
caracterizada a afronta ao dispositivo de
lei insculpido no artigo 28, inciso II, da
Lei 8.906/1994, impondo-se o reconhecimento
da nulidade do processo administrativo em
questão, a invalidar a decisão proferida no
Tribunal de Impostos e Taxas em relação ao
recurso apresentado pelo executado
agravante”, disse o relator, juiz substituto
em 2ª grau José Luiz Germano.

Segundo o Estatuto da OAB, a participação em
órgãos de julgamento de deliberação coletiva
é incompatível com o exercício profissional
(artigo 28). Entretanto, o Regulamento
Geral, em seu artigo 8º, faz uma ressalva a
essas restrições. Pela norma, a
incompatibilidade prevista no Estatuto da
OAB não se aplica a advogados que participam
dos órgãos colegiados como titulares,
suplentes ou representante da classe.

Para Dalton Miranda, ex-conselheiro do Carf
(2000-2011), o tribunal foi omisso em não
levar em consideração o regulamento da OAB
nem o resultado da consulta da OAB de 2004.
Ele fez um paralelo com as normas
tributárias. “Quando é editada uma lei
tributaria, a Receita Federal se vê obrigada
a lançar mão de Instruções Normativas, e
elas têm validade”.

Objetivos

Segundo o conselheiro do MDA, Márcio Kayatt,
a consulta à OAB tem dois objetivos:
reafirmar que a regulamentação da atividade
de advogado compete à OAB e demonstrar o
equívoco das decisões do tribunal. “Quem
regulamenta o exercício da profissão é a
OAB. É ela que tem competência para dizer
como, quando e de que forma os profissionais
podem exercer a advocacia.”

Ele acrescentou ainda que “as decisões [do
TJ-SP] são equivocadas, pois o advogado que
exerce função em órgão administrativo não
tem incompatibilidade com o exercício da
advocacia. Eles têm apenas um impedimento
pontual”.

Segundo Kayatt, as decisões do TJ-SP no
sentido de anular os julgamentos
administrativos não são comuns. Entretanto,
como a jurisprudência nesse sentido vem se
fortalecendo desde a manifestação da OAB de
2004. Por isso, o MDA considera conveniente
um novo pronunciamento da Ordem quanto à
matéria.

Ataque

Para a conselheira do Carf Karem Jureidini
Dias, o processo administrativo parece estar
sob ataque. Ela relembrou as ações populares
propostas contra os conselheiros, noticiadas
pela ConJur. “Se o contribuinte se sai
vencedor no processo administrativo, o
conselheiro pode sofrer Ação Popular. Se o
contribuinte perde, acham que não está bem
julgado por causa da participação do
advogado e entram com ação para anular o
julgamento.”

Ela também afirma não ver nenhuma
incompatibilidade entre o exercício da
advocacia e a atuação no TIT. “Não há
fundamento para esse tipo de alegação. A não
ser que houvesse favorecimento indevido ou
que fosse um advogado da causa.”