TEXTO DA PEC ELABORADA PELO MDA VISANDO FIXAR PRAZO PARA O PODER EXECUTIVO PROMOVER AS INDICAÇÕES DE MINISTRO DO STF

05/06/2013

Veja, abaixo, o texto da Proposta de Emenda
Constitucional – PEC, elaborada pelo
Movimento de Defesa da Advocacia – MDA,
visando fixar prazo para o Poder Executivo
promover as indicações de Ministro do STF.
De acordo com a Proposta, o Poder Executivo
terá o prazo de 45 dias para promover a
indicação, a partir da vacância. Findo esse
prazo, e não promovida a escolha, a
competência para indicar passa a ser do
Presidente do Senado, que disporá de igual
prazo. Na hipótese do Presidente do Senado
também não indicar, ficariam obstruídas
todas as demais deliberações da Casa, até
que se ultime o ato de indicação.

Proposta de Emenda à Constituição Federal nº
__, de 2013

Insere parágrafos e altera a redação do
artigo 101 da Constituição Federal para
estabelecer prazo para a escolha, aprovação
e nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.

As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do art. 60 da
Constituição Federal, promulgam a seguinte
Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1¬∫. Inserem-se parágrafos ao art. 101
da Constituição Federal, altera-se a redação
do parágrafo único do art. 101 da
Constituição Federal e renomeia-se o
parágrafo único da mesma norma
constitucional, que passa a vigorar com a
seguinte redação:

“Art.
101…………………………………..
……………………………………..
……………..
……………………………………..
……………………………………..
………………………..

§1º. Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal serão escolhidos pelo Presidente da
República em até 45 (quarenta e cinco) dias
da vacância do cargo e, caso não seja
promovida nesse prazo, a escolha passa a ser
de prerrogativa do Presidente do Senado
Federal, que também terá o prazo de 45
(quarenta e cinco) dias para exercê-la.

¬ß 2¬∫. A escolha será submetida à aprovação
pela maioria absoluta do Senado Federal, que
terá o prazo de 30 (trinta) dias para
apreciá-la, e, tendo sido obtida a
aprovação, o Ministro será nomeado pelo
Presidente da República, em até 15 (quinze)
dias.

¬ß 3ºSe, em seus respectivos prazos, o
Presidente do Senado Federal não realizar a
escolha, ou o plenário do Senado Federal não
submeter o nome à votação, ficarão
sobrestadas todas as demais deliberações
legislativas do Senado Federal, até que se
ultime o ato”.

Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em
vigor na data da sua promulgação.

CÍMARA DOS DEPUTADOS, __ de abril de 2013.

JUSTIFICATIVA

A presente Proposta de Emenda à Constituição
Federal tem por objetivo estabelecer prazo
para que sejam promovidas a escolha, a
aprovação e a nomeação de Ministro do
Supremo Tribunal Federal. O seu principal
intuito é evitar que, em caso de
aposentadoria de Ministro ou qualquer outra
medida que leve à vacância do cargo, esta
não perdure por tempo indeterminado.

Enquanto guardião da Carta da República e
órgão de cúpula do Poder Judiciário, o
Supremo Tribunal Federal julga controvérsias
e aprecia questões de grande relevância para
o país. Em razão dessa proeminência, a sua
atuação sem que estejam preenchidas as 11
(onze) vagas de Ministros acarreta enorme
prejuízo √†quela Corte e, consequentemente,
ao país.

Com esta preocupação é que é apresentada
esta Proposta. Com a instituição de prazo
para que o Presidente da República e o
Senado Federal escolham, aprovem e nomeiem
Ministros para o Supremo Tribunal Federal,
haverá maior celeridade e eficiência nesse
processo decisório.

Sala das Sessões, __ de abril de 2013.

Deputado ___________________

Partido político __________