Suspensão de prazos na Justiça Federal da 3ª Região.

08/07/2004

A recém empossada presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal Diva Malerbi, determinou a suspensão dos prazos processuais nas Subseções das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, no período de 09 a 13 de maio de 2005. É o que consta da Portaria nº875, publicada no último dia 06 de maio.

O motivo da suspensão é a necessidade de realizar a migração dos dados processuais do sistema de acompanhamento processual S3R, recentemente implantado, para o sistema que era anteriormente utilizado, o Mumps.

A medida merece aplausos, diz Sergio Rosenthal, presidente do MDA.

Segundo Rosenthal, “o novo sistema implantado, ou que se tentou implantar, representou um incompreensível retrocesso na informatização do Tribunal Federal de São Paulo. Não bastasse a impossibilidade de realizar pesquisa utilizando o nome da parte (o que era possível no sistema antigo), o novo sistema exigia que o pesquisador reproduzisse senha de acesso quase sempre ilegível. A exigência era incompreensível e uma exclusividade deste Tribunal, uma vez que nenhum outro Tribunal brasileiro impõe essa dificuldade para a realização de pesquisas sobre a tramitação de processos”.

“Essas dificuldades já haviam sido relatadas pela Comissão de Prerrogativas do MDA à presidência do TRF 3ª Região no ano passado. A decisão da nova presidente demonstra, antes de mais nada, coragem para reparar um grande equívoco da administração anterior, consistente na contratação de um serviço que, na nossa avaliação, nunca chegou a funcionar convenientemente, trazendo transtornos aos advogados que se viram obrigados a dirigir-se pessoalmente à Justiça Federal para obter informações sobre processos que, até então, vinham sendo disponibilizadas pelo site do Tribunal”, completou.