STF decide que sigilo não impede acesso de Advogado a inquérito policial.

28/06/2005

O Movimento de Defesa da Advocacia, juntamente com a prestigiosa Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, realizou, no último dia 27 de junho, debate intitulado “Crimes Contra os Direitos e Prerrogativas do Advogado”. Participaram do evento a Deputada Federal Mariângela Duarte (autora do projeto de Lei nº4.915/2005, que define o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado), o Deputado Federal Vicente Cascione (relator do projeto), o presidente da comissão de direitos e prerrogativas da OAB/SP, Mário de Oliveira Filho, o conselheiro da AASP, Antonio Ruiz Filho e o conselheiro do MDA, Roberto Podval, os quais, diante de um auditório lotado, falaram sobre as agruras que a classe tem experimentado, como as invasões de escritórios de advocacia pela Policia Federal, ouviram o desabafo de inúmeros advogados que têm tido suas prerrogativas profissionais cotidianamente violadas e discutiram soluções para o problema. Na oportunidade, o presidente do MDA, Sergio Rosenthal reiterou o apoio da entidade à “corajosa e imprescindível” iniciativa da autora do projeto, Deputada Federal Mariângela Duarte, e elogiou a  postura lúcida do relator, Deputado Vicente Cascione que, de forma extremamente ponderada, manifestou absoluta convicção da necessidade da aprovação do projeto de lei.

A unilateralidade do inquérito policial não autoriza a polícia a desrespeitar as garantias jurídicas do indiciado. Assim, os advogados têm o direito de acesso aos autos de investigação, ainda que sigilosa, para que possam ter conhecimento das acusações e defender seu cliente. Esse é o entendimento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.

A decisão liminar foi exarada nos autos do pedido de Habeas Corpus nº86.059, onde o advogado impetrante alegou que, mesmo tendo sido regularmente constituído pelo acusado, não lhe era permitido acesso aos autos da investigação, sob o argumento de que o procedimento era sigiloso.

Segundo o ministro do STF, no caso, “o abuso se verificou não só contra as prerrogativas profissionais dos Advogados regularmente constituídos, mas, sobretudo, contra os direitos que assistem ao indiciado, ainda que se trate de procedimento investigatório que tramite em regime de sigilo”.

Em seu despacho, Celso de Mello afirmou que “o respeito aosvalores e princípios sobre os quais se estrutura,constitucionalmente, a organização do Estado Democrático deDireito, longe de comprometer a eficácia das investigações penais,configura fator de irrecusável legitimação de todas as ações lícitasdesenvolvidas pela Polícia Judiciária ou pelo Ministério Público”.