O Projeto de Lei nº1.463/2007, apresentado pelo Deputado Marcelo Ortiz, do Partido Verde de São Paulo, sugere a alteração do art. 20, ¬ß 3¬∫, e a inclusão do ¬ß 5ºao Código de Processo Civil, visando, na ausência de condenação, à fixação do valor dos honorários advocatícios, tendo como base de cálculo o valor da causa, bem como à redução dos honorários dos Advogados que atuam contra a Fazenda Pública à quarta parte dos limites previstos no ¬ß 3¬∫. Diante do conteúdo proposto, a AASP oficiou ao Deputado Federal Regis de Oliveira e aos Líderes da Câmara dos Deputados, em Brasília, manifestando sua contrariedade ao Projeto de Lei.
Para a Associação, se o parâmetro utilizado para estabelecer o valor da causa for ínfimo, beneficiará o autor da demanda, quando julgada improcedente, pois a sucumbência será proporcional √†quele montante.
Vale ressaltar que são muitos os casos nos quais a complexidade jurídica não é refletida no valor da causa, desmerecendo o trabalho desenvolvido pelos profissionais, e que a discriminação aos Advogados que atuam na Fazenda Pública, proposta pelo Projeto, apresenta-se ilegal.