PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
As entidades representativas da advocacia abaixo assinadas vêm externar
preocupação com o fluxo do pagamento de precatórios no âmbito do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP). Não obstante os reconhecidos avanços e as
perspectivas de otimização dos procedimentos, subsiste demasiado atraso na efetiva
liberação dos créditos. Não é incomum a demora por mais de dois anos entre a
disponibilização dos recursos pelas entidades devedoras e o efetivo crédito em favor
dos beneficiários, muitas vezes verificado apenas após despendido grande esforço
para a superação de óbices meramente burocráticos e irrazoáveis.
Milhares de jurisdicionados e respectivos advogados são prejudicados pela
imprevisibilidade dos prazos para a prática dos atos processuais necessários à
liberação dos créditos, o que tem sido tão ou mais perverso do que o próprio regime
dos precatórios para pagamento das condenações judiciais do Poder Público,
reiteradamente postergado pelo Poder Executivo em todas as esferas federativas.
Urge a adoção de procedimentos e mecanismos que possibilitem maior
previsibilidade e significativa redução dos prazos para recebimento de valores fixados
como definitivamente devidos após anos ou décadas de tramitação dos respectivos
processos principais.
As dificuldades existentes devem ser enfrentadas a contento, como, inclusive,
preconizado em sucessivas inspeções pela Corregedoria Nacional de Justiça, em
consonância com a garantia fundamental da razoável duração do processo (CF, art.
5º, LXXVIII). São indispensáveis, por exemplo, contínuos investimentos no
aprimoramento de servidores públicos, na modernização de equipamentos e
programas de informática, assim como na otimização e racionalização das
atribuições, em especial, da Unidade de Processamento das Execuções Contra a
Fazenda Pública (Upefaz) e da Diretoria de Execuções de Precatórios (Depre).
As entidades signatárias continuam atentas e não apenas à disposição do TJSP,
como desejosas de que, juntas, Magistratura e Advocacia tenham melhores
condições para identificar e implementar providências realmente eficazes para
minimizar o verdadeiro calvário a que ainda são submetidos os credores de
precatórios no território paulista.
São Paulo, 12 de setembro de 2022.
Associação dos Advogados de São Paulo – AASP
Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA
Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP
Movimento de Defesa da Advocacia – MDA
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo – OAB/SP
Veja a nota completa no link abaixo:
NOTA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO