Nota Pública – Inviolabilidade do Escritório de Advogado Público

04/07/2017
O Advogado é indispensável à administração da Justiça. Mais do que isso: o Advogado é um dos pilares de sustentação do Estado Democrático de Direito.
 
A Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, reconhece-lhe uma série de direitos, essenciais ao exercício de sua função. Aliás, o art. 2º, §1º estabelece, literalmente, que ele “presta serviço público e exerce função social”.
 
A advocacia é una, independentemente a quem o Advogado presta o serviço advocatício, seja a ente público ou privado.
 
A violação das prerrogativas do Advogado, público ou privado, especialmente a invasão a seu local de trabalho, constitui uma afronta, intolerável, ao sistema jurídico vigente.
 
Por esses motivos, o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA considera intoleráveis e repudia os atos de invasão a escritórios de Procuradores do Município de São Paulo, por integrantes do Poder Legislativo Municipal de São Paulo, ocorridos na data de ontem.
 
São Paulo, 7 de abril de 2017.
 
Rodrigo R. Monteiro de Castro
Diretor Presidente do MDA
 
Eduardo Perez Salusse
Presidente do Conselho do MDA
 
Mauricio Maia
Vice-Presidente da Comissão da Advocacia Pública do MDA