Nota divulgada pelo MDA, em conjunto com o CESA

27/04/2017
São Paulo, 27 de abril de 2017.
Nota
O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA – e o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA – externam profunda preocupação com a produção de mais um ato de violação a direito do advogado, com danos irreparáveis à sua imagem e reputação.
A pedido do Ministério Público Federal, o Juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10a Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu, em sede de medida cautelar, medidas restritivas que consistem na quebra de sigilo bancário e fiscal, busca e apreensão e quebra de sigilo telemático de escritório de advocacia e de advogados integrantes do escritório, que prestaram serviços advocatícios para a Caixa Participações S.A., que consistiam na auditoria jurídica relacionada à aquisição de participação societária do Banco Panamericano S.A.
Diante das “dificuldades na produção de provas” para apurar “a responsabilização de gestores da Caixa Econômica Federal em razão de aquisição possivelmente fraudulenta”, envolvendo práticas contábeis, autorizou-se a violação do escritório, de vários advogados, de seus instrumentos de trabalho e de suas correspondências.
Essa medida atingiu advogados de todos os níveis hierárquicos, que participaram da auditoria jurídica (e não contábil), e que emitiram pareceres “pela inexistência de impedimentos legais para a realização do negócio entre a CAIXAPAR e o Panamericano”.
No nosso entender, a decisão judicial viola o § 3º, do artigo 2º, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da OAB), que garante a inviolabilidade dos atos e manifestações do advogado no exercício da advocacia. O advogado é indispensável à administração da justiça não sendo permitida qualquer análise subjetiva da qualidade do serviço jurídico prestado ou da sua motivação quando concede seus pareceres.
O fundamento das medidas restritivas viola o sistema jurídico vigente e é um atentado contra o livre exercício da advocacia e o Estado Democrático de Direito.
Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA
Movimento de Defesa da Advocacia – MDA