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02/05/2023

O MDA apresentou manifestações nos recursos especiais repetitivos nºs 1954380 e 1954382, na qualidade de “amicus curiae” (Tema 1153), nos quais se discute se os honorários sucumbência, por terem natureza alimentar, inserem-se na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015.