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02/03/2023

O MDA emitiu nota de irresignação quanto à (i) decisão da Presidência do STJ que admitiu o recurso extraordinário apresentado contra a decisão da Corte Especial que analisou o Tema 1076 e fixou a necessidade de obediência aos critérios estabelecidos pelo art. 85 do CPC, afastando a possibilidade de arbitrar honorários de sucumbência por equidade quando os valores forem elevados; e, (ii) decisão da 3ª Turma do STJ que afetou dois processos (REsp 1.743.330 e REsp 1.824.564) levando novamente a discussão do Tema 1076 à Corte Especial, por entenderem que a matéria já pacificada precisa ser revista. O MDA reafirma seu compromisso com a classe e informa que irá envidar todos os esforços para que a lei seja respeitada e os honorários de sucumbência fixados corretamente.