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02/03/2023

O MDA pediu o ingresso, como amicus curiae, nos autos dos recursos especiais repetitivos em trâmite no STJ, que formam o Tema 1153. Em suma, discute-se se os honorários advocatícios de sucumbência, em razão da natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no §2º do art. 833, do CPC.