#159

01/10/2025

O CNJ acolheu, por unanimidade, o pedido de providências n. 0003803-49.2022.2.00.0000, por meio do qual as entidades representativas da advocacia (AASP, CESA, IAB, OAB/SP, MDA e SINSA) requereram a revogação do ato do TJSP que definiu o prazo “D+0” para recolhimento de custas judiciais, que passará a ser “D+5”. O TJSP terá 60 dias para ajustar o sistema às novas determinações.