MDA É ADMITIDO COMO AMICUS CURIAE EM RECLAMAÇÃO QUE QUESTIONA DIREITO DE ASSENTO PRIVILEGIADO AO MP

29/03/2012

O MDA – Movimento de Defesa da Advocacia foi admitido como Amicus Curiae na Reclamação em que magistrado questiona decisão de desembargadora do TRF-3 que determinou que o promotor permaneça sentado “ombro a ombro” com o juiz.

Na referida Reclamação, o juiz Ali Mazloum, titular da 7ª vara Criminal da JF/SP, pediu ao STF que seja dado tratamento isonômico entre acusação e defesa nas audiências criminais realizadas no âmbito da JF brasileira.

A participação do MDA no feito, consta do Relatório da decisão da Ministra Carmen Lúcia, nos seguintes termos: “O Movimento de Defesa da Advocacia – MDA requereu ingresso nesta reclamação pois, dentre seus objetivos institucionais, está o da defesa da paridade de armas entre acusação e defesa, garantia integrante da cláusula do due process of law”.

O MDA está acompanhando de perto a tramitação dessa Reclamação no STF, para que, quando do julgamento em Plenário, possa produzir a sustentação oral como Amicus Curiae, devidamente requerida em sua petição de ingresso no feito.

Para a entidade, a procedência da Reclamação é “manifesta”, pois não há “fundamento constitucional que justifique o tratamento desproporcional entre MP, advogados e defensores públicos”.

Processo Relacionado : Rcl 12.011