“Ataques institucionais”
O Instituto dos Advogados de São Paulo e o Movimento de Defesa da Advocacia enviaram ofício ao advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, em que manifestam voto de louvor ao ministro por ter determinado que a AGU defesa membros do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) nas 59 Ações Populares que questionam decisões do órgão do Ministério da Fazenda.
Todas as ações tramitam na Justiça Federal do Distrito Federal, mas nem todas na mesma vara. Elas foram ajuizadas pelo ex-procurador da Fazenda Nacional Renato Chagas Rangel e questionam o mérito de decisões do Carf que deram razão a empresas. O órgão é formado por representantes do fisco e dos contribuintes.
No documento, o Iasp e o MDA classificam as ações populares de “verdadeiros ataques institucionais” ao Carf e afirmam que elas têm o “objetivo desvirtuado de atingir a legitimidade” do órgão. “A ação popular, portanto, deve ser utilizada como ferramenta útil para fins de concretização de interesses coletivos relevantes – e sempre no interesse da sociedade”, diz o texto.
Até agora, pelo menos três ações já foram julgadas, todas com decisões favoráveis ao Carf. Em duas delas, o juiz federal José Gabriel Queiroz Neto, da 1ª Vara Federal do Distrito, nem entrou no mérito e disse que as ações não apontam nenhuma ilegalidade nos acórdãos do Carf. “O Judiciário não deve admitir aventuras jurídicas”, afirmou o juiz. Em outra sentença, o juiz Ricardo de Souza Cruz, substituto na 21ª Vara, disse ser “absurda a pretensão de torná-los réus [os conselheiros do Carf] de ação popular pelo simples fato de terem julgado como entendiam que deviam julgar”.