Entidades solicitam ao CARF audiência telepresencial para o fim de tratar das referidas regras impostas pela Portaria CARF/ME n 12.225, de 14 de outubro de 2021.
Antecipamos que as regras impostas restringem o direito constitucional de defesa no âmbito
do processo administrativo fiscal e violam os direitos dos advogados no exercício da profissão
previstos na Lei Federal n 8.906, de 1994.
Veja o ofício abaixo: Ofício CARF – Portaria 12225 2021