Discurso proferido por Dr. Euro Bento Maciel.

08/07/2004

DESAGRAVO PÚBLICO

No dia 16/05/2007 a Seccional de São Paulo da OAB,promoveu a sessão Solene de Desagravo Público dos advogados e conselheiros doMDA, Dr. Roberto Podval e Dra. Beatriz Dias Rizzo, em razão das ofensas √†ssuas prerrogativas profissionais, praticadas pelos Srs. Antônio Carlos Magalhães,Efraim Moraes e Leonel Pavan, Senadores da CPI dos Bingos. Leia, na íntegra:

(i) discurso proferido pelo Dr. Euro Bento Maciel e (ii) texto lido pelo Dr. Roberto Podval

SEMINÁRIO: REGULAÇAO DE INFRA-ESTRUTURA

O IASP – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO REALIZARÁ UM SEMINÁRIO SOBRE”REGULAÇÃO DOS SETORES DE INFRA-ESTRUTURA”, NOS DIAS 28, 29, 30 E 31 DEMAIO DE 2007. Consulte.

Discurso Proferido na Sessão Pública de Desagravo aosAdvogados ROBERTO PODVAL e BEATRIZ DIAS RIZZO, realizada na “CASA DOADVOGADO” da SECCIONAL da OAB-São Paulo, sediada na Praça da Sé, número385, nesta Capital do Estado de São Paulo, √†s 17:00 horas do dia 16 de maio de2007.

EURO BENTO MACIEL

Neste encontro de advogados e dacidadania paulista e paulistana, abre-se a porta da história para registrarmais uma das injustiças de que temos sido vítimas, em decorrência de ato legítimodo exercício profissional da advocacia.

Que, desgraçadamente, ainda perduram neste início do século XXI,quando sopram, em todos os quadrantes, ventos libertários e democráticos, querpela incompreensão dos que nos acusam, quer pelas cautelas com que seresguardam aqueles que confundem o defensor com o delinq√ºente e a defesa com ocrime.

Os advogados ROBERTO PODVAL e BEATRIZ DIAS RIZZO, regularmente inscritosno quadro próprio desta Casa, foram vilipendiados no seu exercícioprofissional.

E o pior, por fatos que se passaram no interior daquela que deveria ser a”Casa do Povo”, o templo da democracia e da liberdade de expressão, que éo Congresso Nacional.

A palavra, entretanto, na defesa e orientação de seu constituinte, nãofoi ali permitida aos ilustres Desagravados, que, ademais, foram destratados, aníveis da descortesia, da deselegância e da completa falta de educação,pelos Senadores Leonel Pavan, Antônio Carlos Magalhães e EfraimMoraes, os agravantes, então integrando a chamada “CPI dos Bingos”, daqual o último era o Presidente.

De fato, os Desagravados ali estavam, em pleno exercício profissional daadvocacia, acompanhando o cliente Marcelo Sereno, que depunha na referida”CPI”, quando este, perguntado sobre matéria técnica por um dos Senadores,quis ouvir, a respeito, a opinião do seu advogado, o Desagravado RobertoPodval, mas esse direito lhe foi negado pelos parlamentares, que lhe disseramque “o advogado ali não tinha direitode falar".

Ao que interveio, então,prontamente, o patrono, esclarecendo que podia, sim, falar com o seuconstituinte, para transmitir-lhe a orientação técnica desejada, mas foimandado “calar a boca”, ao que Roberto Podval advertiu que não se calaria,pois tinha o direito, que lhe é assegurado pelo Estatuto da Advocacia, de falarcom o seu cliente, já que o artigo 7¬∫, da Lei Federal número 8.906, de 04 dejulho de 1994, estabelece que é direito do advogado “usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, medianteintervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relaçãoa fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como parareplicar acusação ou censura que lhe forem feitas”, bem como que édireito do profissional da advocacia “reclamar,verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade,contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento”.

Daí porque, dirigiu-se o advogado, então, ao Presidente da “CPI”,Senador Efraim Moraes, e pediu que lhe fosse assegurada a palavra pela ordem,pois tinha uma questão de ordem sobre o seu papel de advogado ali naquelemomento, mas este, entre revoltado e colérico, descartou, aos gritos de “aqui não vai falar não!”, o justo pleito do advogado.

A partir desse instante, osDesagravados tiveram seus microfones cortados, tendo passado, daí para afrente, a responder √†s imprecações, aos gritos e com os seus microfonesabertos, dos Senadores Efraim Moraes, Leonel Pavan e AntônioCarlos Magalhães, que mandavam, a todo instante, de dedo em riste, que eles”calassem a boca”, porque ali não iriam falar, com os amplificadores de vozque Deus lhes dera: a garganta e a coragem.

E foi assim que os agravantes, em pleno Congresso Nacional,desmandaram-se em puro arbítrio, e falta de civilidade, contra as prerrogativasprofissionais dos Desagravados, e até mesmo contra as mais comezinhas regras daboa educação, tão caras à imensa maioria do nosso povo, esquecidos de que aatuação livre e independente dos advogados, além de ser, entre nós, preceitolegal, é também princípio inscrito na mente dos povos cultos e democráticos,como garantia impertérrita do cidadão contra a prepotência e o arbítrio doEstado, que há de ser, por isso mesmo, permanentemente por todos assegurada,notadamente por Juízes e Tribunais, sob pena de subversão das franquias democráticase de aniquilação dos direitos do cidadão.

Pois que, como escreveu SérgioRosenthal em trecho lapidar de artigo que produziu sobre o entrevero: “afunção de investigar não pode resumir-se a uma sucessão de abusos e nem devereduzir-se a atos que importem em violação de direitos ou que impliquemdesrespeito a garantias estabelecidas na Constituição e nas leis. O inquéritoparlamentar, por isso mesmo, não pode transformar-se em instrumento de prepotênciae nem converter-se em meio de transgressão ao regime da lei”.

Notadamente quando, como tem sido recorrente de uns tempos a esta parte,os métodos de investigação têm sido praticados √†s avessas, porque, numainvestigação conduzida dentro da normalidade, parte-se de um fato, para sedescobrir o seu autor.

Agora, não!

Parte-se de um autor, para depois se buscar o fato, notadamente se ainvestigação envolve advogados ou advogadas, e seus escritórios de advocacia.

De modo que, a renovação periódica de incidentes semelhantes ouassemelhados, além de extremamente preocupante nos dias que correm, em queparece estarmos em processo de retrocesso a tempos sombrios, medievais – nãomuito distantes -, que já vivemos, serve, também, para demonstrar as enormesadversidades que, em todo o curso da história, sempre têm acompanhado osprofissionais da advocacia, neste País e fora dele.

São advogados ameaçados, escritórios e casas de advogados invadidos,ou vasculhados, à socapa, na calada da noite, advogados processados, advogadosperseguidos, advogados acusados e presos e até advogados assassinados em plenoexercício profissional, surpreendidos, não raro, por emboscadas nos vilarejos,nas estradas, nos campos, e até mesmo nas ruas dos grandes centros urbanos.

De outroturno, Autoridades mal formadas, ou despreparadas para o ministério que ocupam,insistem em violar-lhes as prerrogativas, como se estas só pertencessem,individualmente, a cada advogado, e não fossem conquistas da cidadania contra aarrogância e a prepotência do Poder.

Não obstante as adversidades, os advogados e as advogadas, comodefensores que são da liberdade – e assim também o fizeram os ilustresDesagravados – continuam a sua luta incessante em prol dos direitos do cidadão,da dignidade humana e da garantia da liberdade, bem maior depois da vida, como aClasse o vem fazendo através dos séculos, pois não foi à toa que há mais demil e quatrocentos anos, registrando para a posteridade o legado de Roma que abarbárie não pôde destruir, fez o Imperador Justiniano inscrever, no”Corpus Juris Civilis”, a síntese da nossa vocação:

“Pois não cremos que em nosso império militem unicamente os quecombatem com espadas, escudos e couraças, senão também os advogados; porquemilitam os patronos de causas, que confiados na força de sua gloriosa palavradefendem a esperança, a vida e a família dos que sofrem”.(Cf. “Codex”, Libro II, VII, 14, “apud” “Cuerpo del Derecho CivilRomano”, García del Corral, Editor Jaime Molinas, Barcelona, 1892, volume V,tomo I, 2ª parte, página 244).

Por couraça,a beca; por arma, a palavra. Vibrando na palavra e pulsando sob a beca, um coração.Eis o retrato do advogado.

Não se lhe pode, portanto, em hipótese alguma, cercear-lhe a palavra,como os Desagravados a tiveram cerceada.

Entretanto, é tão íntima a associação que irmana o advogado e adignidade humana – e é essa a grande preocupação que nos assalta nosesquisitos tempos que atualmente vivemos -, que, toda vez que se pretendeviolentar a última, torna-se imperativo silenciar o primeiro.

Tem sido assim em todo o curso da história universal, tanto que, paraficar só no exemplo mais marcante dessa verdade axiomática, basta ver-se queos defensores de Luiz XVI, em França, que haviam colocado o talento e a coragemà disposição do Rei, adotaram, como fórmula para demarcar a posição dadefesa perante o arbítrio do “Tribunal do Terror”, o seguinte lema: “eu trago à Convenção a verdade e a minha cabeça; ela poderá disporde uma, depois de ter ouvido a outra”.

E foi assim que a cabeça do intrépido advogado francês Malesherbes,porque essa expressão não era simples figura de retórica, mas a exata consciênciada responsabilidade assumida, de par com a de Luiz XVI, seu constituinte, tambémrolou no cesto da guilhotina.

Esquecem-se, os tiranos de plantão, que episodicamente empalmam o poderaqui e acolá entre as Nações, de que a advocacia não é apenas o exercíciode uma profissão privada, ou tão só o desempenho de um serviço público.

Ela éambas as coisas, sem confusões e nem contradições, como está, expressamente,disposto na lei, pois o advogado exerce “munus publicum”, embora em ministérioprivado, e só poderá haver justiça onde haja o ministério independente eprobo dos advogados, pois os Tribunais de onde eles desertarem, como jáobservara José Eduardo Prado Kelly, em seu discurso de posse na Presidênciada Ordem dos Advogados do Brasil, em 11 de agosto de 1960, “serãomenos o templo do que o túmulo da Justiça”.

O “officium publicum” da advocacia – já reconhecido entre nósdesde o Império, com o aviso ministerial número 326, de 15 de novembro de 1870-, marcado pelo monopólio do “jus postulandi” privado em todas as instâncias,bem demonstra que a atividade judicial do advogado não visa, apenas eprimariamente, à satisfação de interesses privados, mas à realização dajustiça, finalidade última do processo litigioso.

Por isso que aí está, em nosso ordenamento jurídico-positivo, o artigo133, da Constituição Federal, a colocar o advogado não como mero expectadorna mecânica da jurisdição, mas como seu componente indispensável e inafastável,em posição eq√ºipolente, embora de promontórios diferentes, à dosMagistrados e à dos membros do Ministério Público, a formarem o tripé quesustenta e que mantém os órgãos da jurisdição.

√â exatamente à luz dessa qualificação jurídica do serviço advocatício- ofício público exercido em ministério privado -, que se devecompreender a disposição legal, tantas vezes ignorada em nossos pretórios,pelo concurso da arrogância e da prepotência de certas Autoridadesdespreparadas para o exercício das parcelas do Poder que recebem do Estado, deque “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados emembros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração erespeito recíprocos” (art. 6¬∫, do EAOAB).

Aconsideração e o respeito que todos se devem é que mantêm a esperança naJustiça. Toda vez que a classe dos advogados é atingida, são os própriosPoderes do Estado, como um todo, que se flagelam, posto serem aquelescomponentes necessários e indispensáveis deste, de modo que inútil serátentar-se distinguir entre Advogados, Juízes, Promotores, Delegados de Polícia,Deputados ou Senadores, enquanto envolvidos na mecânica da investigação ou daprestação de jurisdição.

Todos estão em pé de igualdade, embora de promontórios diferentes.

Esta igualdade não será conseguida, entretanto, sem a intransigentedefesa das prerrogativas que ornamentam os amplos e majestosos recintos do exercícioprofissional da advocacia, dentre as quais desponta, como uma das principais,por se constituir, em real verdade, na única arma do advogado, o direito √†palavra, escrita ou falada.

Prerrogativas, na verdade,que nem são nossas, mas da cidadania, e nem se confundem, em absoluto, comprivilégios, isto é, a atribuição de direitos únicos a indivíduos ou acategorias sociais, sem justificativa com base no interesse geral dacoletividade.

Não são nossas porque pertencem, antes, ao cliente, à cidadania, comogarantia da efetiva e democrática prestação jurisdicional e da amplidão dodireito de defesa, princípio constitucional canonizado em cláusula pétrea danossa Lei Maior, e, aliás, peregrino nos textos constitucionais de todos ospovos cultos e civilizados.

Não são privilégios porque não ofendem, antes servem, à comumdignidade humana, fundamento transcendente de toda ordem jurídica que estabeleçadistinções de direitos e garantias em função do interesse público.

Tais direitos e garantias especiais não são atribuídos a alguém emseu próprio proveito, mas sim reconhecidos aos seus titulares em função dointeresse alheio, mais precisamente, do interesse público ou comum.

Sãodireitos funcionais e não direitos de fruição.

Enquanto tais, apresentam-se como autênticosdireitos-deveres.

Por isso é que o nosso Estatuto inclui a defesa das prerrogativasprofissionais como dever geral de todo advogado. O advogado que tergiversa emdefendê-las, ou que aquiesce em vê-las ignoradas, a fim de não desagradar asAutoridades perante as quais pleiteia, sacrifica, egoisticamente, o prestígiode toda a categoria profissional e desserve à causa da Justiça.

As prerrogativas dos advogados, pois, não criam privilégios, porque nãosão conferidas no interesse pessoal dos seus beneficiários, mas para asalvaguarda do regular desenvolvimento da boa e completa realização da Justiça,função indispensável do Estado Democrático de Direito, “ipso facto”garantia inalienável da cidadania.

E é por isso que a advocacia, no mais profundo da sua essência, nãopode ser arte de burocratas.

√â ofício fremente e devotado, a que se entrega todo um formigueiro deobreiros da legalidade, que, nos corredores dos pretórios, nas repartições,nas delegacias, nas cidades com pretórios palacianos ou sertanejos, onde,enfim, haja um só grão de justiça a ser buscado para o cidadão,verdadeiramente encarnam o anseio de liberdade e de dignidade humana de seuspatrocinados.

O advogado, e a advogada, assim, hão de ser, antes de tudo, sereshumanos de fibra, que enfrentam o despotismo; guerreiam, com a palavra – seu sabre -, aqueles que abastardam aordem e despojam a verdade da Justiça, não obstante encontre, reiteradamente,um travo que lhe vai amargar a existência, quando, como na hipótese, as leisque defende são manejadas para sufocá-lo.

Comofizeram os ilustres e doutos Desagravados, enfrentando, bravamente, oautoritarismo, a prepotência e o arbítrio, para reclamarem o cumprimento dalei.

Fizeram o que deviam fazer, como advogados sérios e combativos quesão.

Tanto que, ao chegar a esta Casa a notícia de que os Desagravados haviamsofrido tamanha violência √†s suas prerrogativas, logo lhes concedeu, de ofício,o presente desagravo, o insigne Presidente LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO.

Pois é dizer, com o saudoso Manuel Pedro Pimentel, advogado eConselheiro desta Casa, que depois também se fez Magistrado:

"Vale a pena dizer que existem, para exemplo das gerações promissoras,advogados de espinha erecta, que não agridem, mas não toleram agressões; quenão desrespeitam, mas que não admitem menosprezo; que fazem da cultura, doestudo e do trabalho as armas de sua luta, declinando dos favores que amolecem,que comprometem, que desfibram; que não olham os negócios do fôro com a cobiçade Shilok, visando a meta do ouro, transformando-se em novos Midas, pelo dom deBaco e pela maldição de Apolo; que não calcam o seu lado da balança, com ocontra-peso do elogio vão; que compreendem que o erro existe, mas dele não seaproveitam; que respeitam, sem temer; que não mercantilizam a profissão,embora dela vivam; que fazem dos sacrifícios, da renúncia, a matéria prima com que laboram; que põem, enfim, o coraçãoa serviço da causa que aceitaram sem distinção da condição do cliente,visando sempre a defesa, corajosamente, honestamente.”

O advogado, ou a advogada, por isso mesmo, têm que estar conscientes deque a sua arte, dentre todas a mais nobre, a mais humana, é também a maisexigente, a mais complexa e a mais perigosa, pois é conhecido o dito doescritor: “tudo tem limites, menos aestupidez!”.

Ou, como dizia o saudoso Conselheiro e ex-Presidente desta Casa, Dr.RAIMUNDO PASCOAL BARBOSA: “o pecado dainteligência não tem perdão, onde a ignorância tem poder de decisão”.

√â o mínimoque, neste instante, poderíamos dizer-lhes, nobre advogado Roberto Podval enobre advogada Beatriz Dias Rizzo, como desagravo pela insólita ofensa quereceberam.

Intransigentemente fiel √†s suas tradições de bravura e civismo, ao seuideário de democracia e liberdade, à sua devoção √†s causas elevadas enobres, à sua missão institucional e √†s prescrições legais do seu Estatutoregente, a Ordem sempre estará atuante nos momentos difíceis por que passem osseus filiados, da mesma forma como não tem negado sua presença nos instantesmais graves da cidadania.

Notadamente na atual gestão da Seccional Paulista, capitaneada peloPresidente LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, defensor intransigente e intimorato daClasse e dos seus predicamentos.

Os desagravados de hoje, advogados Roberto Podval e Beatriz Dias Rizzo,agiram segundo esses regramentos e esses postulados.

Foramvalentes!

Fizeram-se, por isso, credores da admiração dos seus pares e doreconhecimento da sua Corporação, que hoje se cristaliza nesta pública sessãode desagravo, que marca o repúdio que a Ordem dos Advogados do Brasil devotaaos que se desviam do caminho e marcam a sua atuação pela ilegalidade, pelaprepotência e pelo arbítrio, malferindo as imarcescíveis prerrogativasprofissionais da advocacia, que pertencem, na verdade, ao cidadão e √†cidadania, antes de se destinarem aos advogados. Sintam-se,pois, desagravados, colegas Roberto Podval e Beatriz Dias Rizzo!

Muitoobrigado!

Ordem, SãoPaulo, em maio, 16, de 2007

EURO BENTO MACIEL