A pedido da OAB SP, aCorregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo fez publicar, nestadata, mensagem aos magistrados alertando sobre a possibilidade das partesoptarem pela via judicial nos feitos previstos pela Lei 11.441/07.
O pedido da OAB SP baseou-se emdiversos arquivamentos determinados por magistrados que entendiam – faceà nova lei – que as partes perderiam automaticamente o interesse de agir, o quena verdade não ocorre.
Segue a íntegra do ofício da OABSP e do Comunicado da Corregedoria nº236/2007.
GP 352/07
São Paulo, 12 de março de 2007
Senhor Corregedor
A Ordem dos Advogados doBrasil – Secção de São Paulo, por seu Presidente abaixo assinado, recorre a V.Exa. para o quesegue:
1- entrou em vigor a Lei nº11.441 de 4 de janeiro de 2007, dando aos casais semfilhos menores o direito de optar pela separação consensual, divórcio,partilha em inventário feitos em cartório;
2 – esta Lei foidiscutida em São Paulo, pelos advogados designados pela OAB SP na CorregedoriaGeral da Justiça de São Paulo, juntamente com o Ministério Público, Juízesde 1ª Instância, Desembargadores, Defensoria Pública e Colégio Notarial;
3- ocorre que, surgiu uma tendência de alguns Juízes, tais como em Mirassol,Mogi Mirim e Santos, que entenderam que os divórcios e separações em cursopela Vara de Família e Sucessões deveriam ser extintos por falta de interesseprocessual para que fossem refeitos em cartório extra judicial, que poderiamter optado por continuar na Justiça.
Istosomado, significa mais de 400 processos, os quais, caso persistam as sentenças,levarão os advogados a interpor Apelação com provável demora de 5anos, período no qual as partes com sua condição inalterada. Há ainda umprejuízo financeiro porque já foram recolhidas custas judiciais as quais nãoserão devolvidas.
Tentandoevitar mal maior, a OAB SP requer de V.Exa. a normatização das regras dacitada Lei, ressaltando que a mesma é opcional para que não ocorrem mais fatossemelhantes, o que acarretaria prejuízos incontestáveis à comunidade.
Aproveitoa oportunidade para renovar meus protestos de estima e consideração.
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP